Esta segunda-feira, a Segurança Social disponibilizou o formulário de acesso ao apoio extraordinário destinado aos trabalhadores independentes e sócios-gerentes. O formulário está disponível na plataforma da Segurança Social Direta (aba “Emprego”).

 

Esta ajuda é destinada apenas aos “recibos verdes” que tenham descontado, pelo menos, em três meses consecutivos dos últimos 12 meses ou em seis meses interpolados do mesmo período e que apresentem um recuo da faturação de, pelo menos, 40% nos 30 dias anteriores à realização do pedido.

 

No que diz respeito ao valor da prestação em causa, a partir deste mês, as regras são as seguintes:

 

1. “A ajuda corresponde ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva (média dos últimos 12 meses), com o limite máximo do valor de um Indexante dos Apoios Sociais (438,81 euros), nas situações em que o valor da remuneração registada como base de incidência é inferior a 1,5 vezes o IAS, ou seja, 658,22 euros;”

 

2. “Ou a ajuda corresponde a dois terços do valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite máximo do valor do salário mínimo nacional (635 euros), nas situações em que o valor da remuneração registada é superior ou igual a 1,5 vezes o IAS (658,22 euros).”

 

Nos trabalhadores que não estejam em paragem total, estes valores são ainda multiplicados pela percentagem da quebra de faturação, sendo proporcionais. Este apoio é relativo ao mês de março e é aprovado por um mês, sendo renovável mensalmente até seis meses.

 

Notícia na íntegra AQUI

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