Regulamento da Formação
Regulamento da Formação

Secção I - Disposições Gerais

 

Artigo 1º - Objetivo

O presente Regulamento da Formação do Club Clínica das Conchas, serve, para enquadrar, de forma sintética e abrangente, as linhas de orientação que regem o exercício da atividade formativa, nomeadamente, direitos e deveres dos intervenientes na formação, metodologias e instrumentos utilizados, regras de funcionamento e práticas e normas de conduta.

 

Artigo 2º - Âmbito de aplicação

O regulamento da formação aplica-se a todos os intervenientes do processo formativo: formandos, formadores, pessoal de apoio e a todos os outros agentes envolvidos na formação profissional promovidos, organizados e executados pelo Club Clínica das Conchas. Todas as ações de formação obedecem ao presente regulamento, a participação na formação pressupõe o conhecimento e a aceitação integral deste regulamento por parte de todos os agentes formativos.  

 

SECÇÃO II – Entidade Formativa

 

Artigo 3º - Caracterização da Entidade formativa

O CLUB CLÍNICA DAS CONCHAS - MEDICINA, DESPORTO E REABILITAÇÃO, LDA., com sede na Rua Luís Pastor Macedo, nº27C, 1750-156, Lumiar, Lisboa, é uma unidade de saúde, que interliga os Departamentos de Medicina, Exercício, Fisioterapia e Formação, visando num espaço único a possibilidade de manutenção, reabilitação ou recuperação de saúde dos seus utentes. A pedra basilar que a norteia é a medicina do Exercício, encarando-se o exercício físico como uma técnica com efeito terapêutico, com interesse na prevenção da doença, e correção/reabilitação de inúmeras patologias, nomeadamente osteoarticulares, endocrinológicas e cardiovasculares.

  

Artigo 4º - Atividade formativa

O Club Clínica das Conchas manifesta a sua atividade formativa estruturada em academias, especializações, curso de formação intensiva e formações. A Medicina do Exercício funciona como temática base e integrante de toda a atividade formativa do Club Clínica das Conchas, conforme artigo 3º. As academias, os cursos de formação intensiva e as formações, são unidades de curta duração, sem carácter de avaliação dos conteúdos lecionados e as especializações são unidades de media-longa duração, com carácter de avaliação dos conteúdos lecionados com o objetivo de transmitir de forma eficaz, conhecimentos e técnicas teóricas e teórico-práticas necessárias à formação de técnicos especializados para a prescrição e avaliação de exercício físico.

O Diretor Geral do Club Clínica das Conchas assume a função de Gestor de Formação.

 

Artigo 5º - Objetivo

O objetivo das ações de formações ministradas pelo Club Clínica das Conchas, é complementar a formação inicial dos seus formandos, na área da Saúde, Medicina e Exercício, no sentido de adquirirem novos conhecimentos e competências de especialização em áreas específicas da sua carreira profissional e/ou académica. Visando a excelência da formação e suprimir as necessidades do mercado, os objetivos gerais do Club Clínica das Conchas consistem em:

1) Oferecer formações profissionais com grande utilidade para as carreiras dos formandos, contribuindo para a sua valorização pessoal e profissional;

2) Apostar em formações inovadoras e de grande utilidade para a promoção da saúde pública;

3) Melhorar sistematicamente práticas e metodologias na área da formação;

4) Garantir a aquisição de conhecimentos e competências;

5) Incrementar níveis de confiança e credibilidade;

6) Garantir a qualidade dos serviços prestados;

7) Responder com qualidade técnica e pedagógica às necessidades formativas dos mercados para que dirige a sua intervenção.

 

 

 

Artigo 6º - Planos da Atividade Formativa

Os planos de formação das ações formativas são discutidos e deliberados internamente pela direção do Club Clínica das Conchas e com o gestor de formação, em conformidade com a temática da Medicina do exercício, respeitante com os princípios orientadores para as áreas profissionais em causa. As áreas temáticas de intervenção a incluir nos projetos de formação baseiam-se em levantamentos/diagnósticos de necessidades de formação, auscultações ao mercado realizadas por iniciativa do Club Clínica das Conchas, ou por entidades externas.

Para cada ação de formação, é apresentado a caracterização da mesma, o local e data (s) da formação, a apresentação do (s) formador (es) com a descrição curricular e profissional, programa da formação com o planeamento da estrutura curricular, formas e/ou formulário de inscrição, os objetivos traçados e informações adicionais consideradas relevantes. 

 

Artigo 7º - Plano de Comunicação das Formações

O Club Clínica das Conchas divulga sob vários suportes todas as suas ações de formação que desenvolve, ao longo de todo o ano civil. Varia conforme a necessidade evidenciada para cada iniciativa e dependendo dos públicos-alvo. Contudo, o principal canal de divulgação centra-se no website do Club Clínica das Conchas, (www.formacao.clinicadasconchas.pt), onde constam todas as informações relativas ao programa da atividade formativa. 

O Club Clínica das Conchas utiliza outros canais de divulgação, nomeadamente: 

a) Envio de newsletter eletrónica periódica para sócios e profissionais por correio eletrónico; 

b) Divulgação através dos canais sociais digitais do Club Clínica das Conchas; 

c) Folhetos e brochuras informativos sobre as formações e cursos, expostos ou entregues por via direta em locais públicos e privados; 

d) Em iniciativas do Club Clínica das Conchas, como a participação em feiras e exposições, atividades realizadas em parceria com Universidades e atividades públicas com o patrocínio e apoio do Club Clínica das Conchas. 

e) No local de atendimento ao público do Club Clínica das Conchas por via da distribuição de informação em suporte de papel; 

f) Web marketing com recurso a ferramentas Google Adwords e outros semelhantes, 

g) Anúncios na imprensa escrita local e regional; 

h) Divulgação por parte de terceiros, (parceiros); 

i) Relações Públicas.

Os canais de divulgação utilizados podem sofrer alterações, no que diz respeito à evolução e introdução de novas tecnologias e da estratégia da empresa. Todas as regras de informação e de salvaguarda de dados privados são aplicáveis em conformidade com os regulamentos específicos e demais legislação em vigor.  

 

SECÇÃO III - Inscrições

 

Artigo 8º - Formas e métodos de inscrição

O processo de inscrição é realizado online pelos interessados através do website do Club Clínica das Conchas, (www.formacao.clinicadasconchas.pt), através de registo no site, devendo preencher todos os dados solicitados. A inscrição depende da aceitação dos Termos de Utilização e Privacidade definidos no website e do presente Regulamento de Formação, sendo que só é considerada definitiva após confirmação do respetivo pagamento. O número de participantes por ação de formação é limitado e definido especificamente para cada formação/curso.

 

Artigo 9º - Processo de Seleção

Os processos de candidatura são analisados com base nos critérios de seleção previamente definidos pela direção e gestor de formação do Club Clínica das Conchas para cada uma das ações de formação, sendo divulgados aos candidatos através dos documentos informativos relativos a cada formação. Sendo que, os critérios de análise correspondem a:

1) Formação académica terminada ou em frequência, em áreas relacionadas com Saúde, Medicina, Exercício Físico, Atividade Física e Desporto; 

2) Experiência profissional relacionada com o tema da formação ou curso; 

3) Ordem de inscrição, sempre que o número de inscritos seja superior ao estabelecido.   

Concluído o processo de análise da candidatura, é comunicado aos candidatos o parecer positivo ou negativo da inscrição.

As habilitações e critérios para cada ação formativa são divulgados no website do Club Clínica das Conchas, em função das características científicas e pedagógicas da ação de formação, bem como os objetivos da mesma. Qualquer esclarecimento ou informação adicional deve ser remetido para o correio eletrónico para formacao@clinicadasconchas.pt.

 

Artigo 10º - Pagamentos, Faturação, Confirmações, Alterações e Cancelamentos

a) O preço de cada ação de formação é fixado e divulgado no website do Club Clínica das Conchas e em outros suportes de comunicação.

O pagamento pode ser realizado por referência Multibanco, MBWay; PayPal, Visa, American Express e Master Card.

Para algumas ações de formação, devidamente assinaladas, existe a modalidade de pronto pagamento ou pagamento em prestações mensais.

O Pronto pagamento do valor total do curso, permite fazer a inscrição por um valor mais reduzido uma vez que não está sujeito a qualquer taxa adicional.

No Pagamento em prestações mensais, o número de mensalidades é escolhido pelo cliente consoante a sua preferência. Este método tem uma taxa adicional que faz com que o valor final seja superior ao valor do pagamento a pronto. As prestações mensais são pagas pelo sistema de referência de multibanco, em regime mensal e consecutivo, em data fixa. A primeira prestação deve ser paga no momento da inscrição. As restantes mensalidades são pagas nos meses seguintes (consecutivos), de acordo com o seguinte, quando o primeiro pagamento ocorre são gerados os restantes pagamentos para os meses selecionados. Se o dia do pagamento for antes de dia 15 todos os pagamentos do mês são a dia 1 com fim a dia 5. Se o dia do pagamento for depois do dia 15 todos os pagamentos do mês são a dia 15 com fim a dia 20.

O insucesso na cobrança das prestações mensais, implica o pagamento de uma penalização no valor de € 10.00 (dez euros), que deverá ser liquidada por transferência bancária, no prazo de 30 dias, devendo o respetivo comprovativo ser enviado por e-mail formacao@clinicadasconchas.pt com a indicação do número de identificação fiscal e do código do curso em que está inserido.

b) Após confirmação de pagamento, a inscrição será confirmada automaticamente por email.

c) A emissão de faturas-recibo dos eventos formativos, é realizada de modo automático, através do website, com os dados fornecidos pelo formando no decorrer do processo de inscrição, pelo que deve haver a máxima atenção na introdução dos dados pessoais e de faturação, no momento da compra/inscrição, sendo que os dados de faturação podem ser diferentes dos dados pessoais.

d) O Club Clínica das Conchas reserva-se no direito de cancelar a formação caso não haja um número mínimo de participantes ou ocorrer qualquer outro motivo que obste à realização da formação, procedendo apenas à devolução total do valor da inscrição, quando tiver havido um pagamento, sem que possa ser reclamado qualquer outro direito indemnizatório.

e) O Club Clínica das Conchas reserva-se o direito de proceder a alterações de formadores ou locais de realização da ação formativa, garantindo e salvaguardando os objetivos definidos para a formação e nos termos que foi comunicado. As alterações serão sempre comunicadas antecipadamente por escrito.

 

Artigo 11º - Desistências e Devoluções de eventos formativos

A desistência de uma inscrição definitiva, deverá ser comunicada por email para formacao@clinicadasconchas.pt com indicação do evento formativo que pretende desistir e o motivo.

O valor da inscrição é devolvido ao cliente nas seguintes condições:

· Desistência até 45 dias antes da data de início da ação de formação

o  será devolvido o valor pago pela inscrição com retenção de uma taxa de 20% desse valor (este valor retido ficará a crédito para uma nova ação formativa a iniciar nos 12 meses seguintes)

· Desistência até 15 dias antes da data de início da ação de formação

o  será devolvido o valor pago pela inscrição com retenção de uma taxa de 30% desse valor (este valor retido ficará a crédito para uma nova ação formativa a iniciar nos 12 meses seguintes)

· Desistência com menos de 15 dias antes da data de início da ação de formação

o será devolvido o valor pago pela inscrição com retenção de uma taxa de 50% desse valor;

· Desistência após a ação de formação iniciar (falta), não será feita qualquer devolução, retendo-se o valor pago pela inscrição.

Os prazos referidos são contínuos e não se suspendem nos sábados, domingos e feriados, incluindo-se na contagem do prazo o dia em que ocorre a ação de formação.

Apenas serão considerados os seguintes motivos de força maior e que permitirão uma desistência justificada: atestado médico de doença súbita do próprio ou luto.

Estas condições são válidas para todos os eventos Clínica das Conchas, exceto para os que tenham condições específicas, anunciadas na página do evento. 

 

SECÇÃO IV - Condições de funcionamento

 

Artigo 12º - Condições de frequência

As condições de frequência para as ações de formação desenvolvidas alteram em função da modalidade da mesma. As condições são divulgadas aos formandos através dos mecanismos de comunicação publicados no artigo 7º. Não obstante, todo o esclarecimento e informação complementar pode ser remetida junto do atendimento do Club Clínica das Conchas. O regime de frequência das academias, especializações, cursos de formação intensiva e formações, pode ser presencial, à distância ou misto, com assiduidade mínima exigível na globalidade de 100% no caso de formações e 80% no caso das academias, especializações e cursos de formação intensiva, necessários para a obtenção do certificado de frequência de formação profissional. Nas especializações o certificado de formação profissional é atribuído aos formandos aprovados na Avaliação da Aprendizagem, cujas regras são definidas em documento específico, a anexar aos documentos entregues aos formandos.

 

Artigo 13º - Locais de realização

O local de realização das ações de formação é na sua maioria as instalações do Club Clínica das Conchas, sita na Rua Luís Pastor Macedo, nº 27 C, 1750-156, Lumiar, Lisboa. O local de realização poderá ser outro em função da modalidade (presencial ou online) da ação de formação proposta e dos objetivos delineados para cada ação. O local de realização será sempre divulgado nos suportes de promoção da respetiva ação de formação e no website do Club Clínica das Conchas.

Caso, por razões alheias à sua vontade e a si não imputáveis, a entidade formadora não puder cumprir integralmente a ação no local delineado, poderá proceder aos ajustamentos considerados necessários, sendo divulgado antecipadamente a todos os inscritos.

 

Artigo 14º - Datas e horários

As datas e horários de realização de cada ação formativa são disponibilizados antecipadamente, no website do Club Clínica das Conchas e integra todos os suportes de promoção da respetiva ação formativa sendo definidos especificamente para cada ação pelos agentes formativos do Club Clínica das Conchas. Qualquer alteração às datas de realização ou de horários, será previamente comunicada com antecedência mínima de 24 horas, caso, por razões alheias e a si não imputáveis, não seja possível cumprir integralmente o plano de ação previsto

Os horários de realização das formações ou cursos são variáveis, podendo ser laboral ou pós-laboral consoante a modalidade da ação de formação e o projeto em causa. 

 

Artigo 15º - Direito de reserva

O Club Clínica das Conchas reserva-se o direito de proceder à alteração de formadores, local ou horário de realização da ação formativa, desde que não inviabilize os objetivos estipulados para a ação, comprometendo-se nestes casos, a comunicar as alterações ocorridas com a maior antecedência possível. 

 

SECÇÃO V - Interrupções e possibilidade de repetição da formação

 

Artigo 16º - Interrupções

Caso uma ação formativa seja interrompida durante o seu progresso por motivos alheios e não imputáveis ao Club Clínica das Conchas e ao formador, inviabilizando a prossecução dos objetivos da ação formativa, é dever de todos os agentes formativos presentes, repor a normalidade da ação iniciada. Assim que sejam restabelecidas as condições essenciais para a realização da formação, poderão ser aplicadas medidas extraordinárias, que podem passar por ajustamento de horários ou formação complementar de modo a atenuar e salvaguardar os interesses de todos os intervenientes. Caso seja de todo impossível continuar com a ação formativa, a mesma será dada como cancelada e recalendarizada com a maior brevidade possível, obrigando-se o Club Clínica das Conchas a contactar todos os participantes.

 

Artigo 17º - Cancelamento e adiamento

Em caso de cancelamento ou de adiamento de qualquer ação formativa, o Club Clínica das Conchas obriga-se a contactar todos os participantes, com a antecedência possível. Em caso de cancelamento aplicam-se as condições do artigo 10º. Sempre que a dita ação formativa seja adiada, o Club Clínica das Conchas deve igualmente contactar todos os participantes com o objetivo de informar da nova data de realização.

 

SECÇÃO VI - Reclamações

 

Artigo 18º - Queixas e Reclamações

A qualquer momento, os formandos, em situação de não cumprimento por parte da entidade formadora do estabelecido neste regulamento, ou por outro motivo, podem apresentar a sua reclamação junto do formador ou elemento da equipa formadora. Podem também fazê-lo através do preenchimento do questionário de satisfação, por telefone (+351 217 507 000), por correio eletrónico (formacao@clinicadasconchas.pt), por carta dirigida à direção do Club Clínica das Conchas ou por escrito em documento próprio para o efeito, no local de atendimento do Club Clínica das Conchas. A reclamação deverá conter todas as justificações para as razões do descontentamento. Deverá ser realizada num prazo máximo de 30 dias, após a ocorrência que consumou a apresentação da queixa ou reclamação, para submeter a mesma. 

 

Artigo 19º - Resposta a reclamações

O tratamento da reclamação e o seu acompanhamento é efetuado pelo gestor de formação ou, caso seja necessário, pela direção do Club Clínica das Conchas. O prazo para emissão de resposta escrita e isenta ao reclamante, não deverá exceder os 15 dias seguidos contados da data da receção da reclamação.

 

SECÇÃO VII - Responsabilidades e deveres dos agentes formativos

 

Artigo 20º - Gestor de formação

Responsável pela gestão da atividade formativa do Club Clínica das Conchas, nas áreas pedagógicas, administrativa e financeira. Representa formalmente a entidade, nomeadamente junto das entidades reguladoras do sistema de formação profissional e de parceiros.

(Pode acumular funções de Coordenador pedagógico em parceria com a direção do Club Clínica das Conchas)

Compete ao Gestor de Formação

a) Definir as linhas orientadoras do programa de formação Mex, através da conceção do Plano de Atividades e assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos do que à formação diz respeito;

b) Elaborar e aprovar o Balanço de Atividades;

c) Assegurar o cumprimento dos Requisitos de Certificação e a ligação ao Sistema;

d) Assegurar a articulação da função formativa às restantes funções dentro da organização;

e) Ser o elo de ligação das intervenções com a restante direção, e os clientes ou utilizadores;

f) Analisar os resultados das avaliações de reação, propor e introduzir alterações de forma a encaminha o processo formativo para satisfação de todos os intervenientes formativos;

g) Elaborar e coordenar o desenvolvimento de diagnósticos de necessidades de formação;

h) Analisar, reencaminhar ou resolver as queixas e reclamações, na garantia de uma resolução fundamentada e independente,

i) Elaborar e aprovar o Regulamento Geral de Funcionamento da Formação do Club Clínica das Conchas;

j) Aprovar o regime de funcionamento da (s) sala (s) de formação;

k) Supervisionar o processo de seleção e recrutamento do pessoal ligado à entidade formadora, (formadores, coordenador pedagógico, outros);

l) Decidir, ou sugerir à direção, a realização de investimentos em espaços de formação, equipamentos e recursos pedagógicos;

m) Coordenar a conceção de programas de formação e a elaboração de propostas de intervenção formativa, definindo as atividades de promoção da formação, e os meios e canais de divulgação adequados; 

n) Coordenar a planificação da atividade formativa, intervindo na calendarização das intervenções e agenciamento dos meios físicos, recursos humanos e financeiros a afetar aos projetos e criando regulamentos de funcionamento;

o) Colaborar na elaboração e aprovar orçamentos subjacentes aos projetos formativos desenvolvidos;

p) Proceder à avaliação do pessoal afeto à entidade formadora, nomeadamente formadores e coordenadores pedagógicos;

q) Assegurar e orientar a elaboração e atualização de suportes didáticos ao desenvolvimento da formação, assegurando a sua adequação aos objetivos estabelecidos, nomeadamente através do controlo documental;

r) Emitir os certificados de formação devidamente assinalados e emitir certificados comprovativos da frequência e/ou do aproveitamento obtido pelo formando dando cumprimento à legislação aplicável;

s) Manter-se disponível para responder a eventuais solicitações por parte dos formandos e formadores;

t) Garantir a resposta atempada às reclamações colocadas pelos formandos;

u) Manter-se disponível para responder a eventuais solicitações por parte dos formandos e formadores relativamente à temática/área de intervenção da ação/curso (quando aplicável);

v) Coordenar, definir e construir os modelos e instrumentos de avaliação;

w) Proceder à análise dos dados recolhidos através desses instrumentos

x) Definir os ajustamentos e revisões a implementar nesses instrumentos, tendo em conta os resultados da análise quantitativa e qualitativa do processo e efeitos da formação;

 

Artigo 21º - Coordenador Pedagógico

Elemento responsável pela coordenação técnica e pedagógica das formações e cursos indicados pelo gestor de formação. é um colaborador interno ou externo ao Club Clínica das Conchas, qualificado academicamente, de acordo com os critérios legalmente previstos.

Compete ao Coordenador Pedagógico

a) Coordenar e orientar as formações e/ou cursos, de que é responsável;

b) Determinar os elementos do corpo docente do curso, assegurando a respetiva qualificação técnico-científica, aptidão pedagógica de formador (CAP) e experiência em formação;

c) Elaborar o plano de estudos. Assegurando a definição dos conteúdos programáticos em conjunto com todos os elementos do corpo docente;

d) Garantir as condições técnicas para operacionalizar o plano da formação/curso responsável;

e) Informar os elementos do corpo docente sobre as suas obrigações e sobre o regulamento do curso, e outros aspetos relativos à execução da docência;

f) Assegurar, em conjunto com o corpo docente, a elaboração, aplicação e análise do diagnóstico específico de necessidades;

g) Manter-se informado do decorrer das sessões formativas, intervindo sempre que seja necessário, para manter os níveis estipulados de qualidade;

h) Manter-se disponível para responder a qualquer solicitação por parte dos formandos e formadores relativamente à temática/área de intervenção da formação/curso;

i) Assegurar a avaliação do (s) formador (es) sob a sua responsabilidade, concretizando auditorias às sessões formativas;

j) Aplicar o modelo de avaliação dos formandos do (s) curso (s) da sua responsabilidade, previsto (s) no (s) plano (s) do (s) curso (s), e respetiva análise dos resultados;

k) Em colaboração com o responsável da formação, produzir e avaliar o relatório do curso/formação responsável.

 

Artigo 22º - Formadores

Cada formador é indiciado pelo responsável de formação e/ou coordenador pedagógico, para lecionar a ação formativa. Trata-se de um colaborador interno ou externo à entidade formadora, graduado academicamente e formador certificado de acordo com os critérios legalmente previstos.

Responsabilidades:

a) Cumprir os horários estabelecidos, bem como o número total de horas previstas para a formação/curso;

b) Cumprir na íntegra o conteúdo programático planeado para a ação/curso, fixar os objetivos da sua prestação e a metodologia pedagógica a utilizar com base nos diagnósticos de necessidades feitos previamente às sessões em causa;

c) Esclarecer todos os formandos relativamente a dúvidas colocados no âmbito das matérias tratadas na formação ou curso;

d) Divulgar junto dos formandos e outros intervenientes na formação, o Regulamento de Funcionamento da Formação bem como outros regulamentos específicos, quando aplicáveis à formação ou curso em questão;

e) Disponibilizar aos formandos toda a documentação (manuais de formando, casos práticos ou outros) prevista nas condições de participação e adequadas aos objetivos da formação ou curso;

f) Controlar a assiduidade e pontualidade dos formandos, através da ficha de presenças;

g) Elaborar e atualizar a documentação diversa de suporte ao desenvolvimento da formação;

h) Assegurar o preenchimento por parte dos formandos, do questionário de satisfação e ficha de aferição da avaliação da ação (se aplicável);

i) Registar as reclamações colocadas pelos formandos e transmiti-las ao gestor da formação e coordenador pedagógico;

j) Proceder à avaliação da aprendizagem dos formandos (quando aplicável);

k) Proceder à avaliação global da ação/curso através do preenchimento do relatório de apreciação da sessão formativa e aprendizagem dos formandos;

l) Zelar pela conservação e boa utilização dos meios materiais, técnicos e logísticos colocados à sua disposição;

m) Assegurar a reserva sobre informação, dados e acontecimentos relacionados com o processo de formação e seus intervenientes;

n) Registar o sumário (quando aplicável) em registo próprio.

 

Artigo 23º - Formandos

São todos aqueles que participam nas ações de formação. A sua admissão está dependente, dos critérios de seleção de inscritos e pré-requisitos de admissão, dispostos no regulamento de funcionamento da formação, da ação em causa.

Responsabilidades:

a) Estar atento e participar de modo cativo nas sessões, realizando as provas de avaliação previstas (se aplicável);

b) Frequentar a formação com assiduidade e pontualidade e tratar com respeito e urbanidade a entidade formadora e os seus representantes, abstendo-se da prática de qualquer acto pejorativo ou que possa resultar em prejuízo ou descrédito para o Club Clínica das Conchas;

c) Zelar pela conservação e boa utilização dos meios materiais, técnicos e logísticos colocados à sua disposição, comunicando de imediato ao formador e/ou entidade formativa, qualquer dano que verifique nos equipamentos;

d) Proceder ao pagamento do valor da inscrição da ação de formação previamente estipulados, ou outros custos associados à frequência da mesma, nos momentos definidos;

e) Proceder ao preenchimento de fichas de diagnóstico de necessidades, antes das formações/cursos que participa, bem como preencher o questionário de avaliação da ação formativa em que participou e do respetivo formador após a realização das mesmas;

f) Apresentar justificação das suas ausências à entidade formadora, utilizando o modelo próprio disponibilizado pela entidade formadora e, em caso de desistência, comunicar por escrito, à entidade formadora, as razões justificativas que estiveram na origem da mesma;

g) Exceto se negado por escrito, o formando autoriza a publicação de material audiovisual capturado durante a formação onde figure, e cede todos seus direitos de imagem à entidade formadora para efeitos de publicidade e divulgação institucional através dos seus canais de comunicação

 

Artigo 24º - Atendimento

O secretariado ou frontdesk do Club Clínica das Conchas é o responsável pelo atendimento a todos os agentes participantes no processo formativo na morada: Rua Luís Pastor Macedo, nº 27C, 1750-156, Lumiar, Lisboa. Está em funcionamento durante todo o ano e o plano de formação desenvolve-se também ao longo de todo o ano. O horário de funcionamento do Club Clínica das Conchas é de segunda-feira a sexta-feira das 08h00 às 20h30 e aos Sábados das 09h00 às 12h00.

O secretariado poderá ser assim contactado presencialmente, via telefone e correio eletrónico, através dos seguintes contactos: Telefone: +351 21 750 70 00  Correio Eletrónico: formacao@clinicadasconchas.pt

 

Artigo 25º - Gabinete de Comunicação e Apoio Logístico

O gabinete de comunicação presta apoio administrativo e logístico às ações de formação realizadas pelo Club Clínica das Conchas.

À equipa de comunicação e logística compete:

a) Assegurar o integral cumprimento do presente normativo;

b) Conceber e divulgar sob vários suportes comunicacionais as ações de formações, trabalhando em conjunto com o gestor de formação;

c) Atuar sob a forma de consultor para o cumprimento dos Requisitos de Certificação e a ligação ao Sistema

d) Gerir o processo de inscrição de formandos;

e) Disponibilizar e assegurar o bom estado do equipamento de apoio pedagógico afeto a cada ação de formação;

f) Proceder à organização e ao arquivo de todo o material inerente à atividade formativa;

g) Proceder ao tratamento estatístico dos instrumentos de avaliação das ações de formação referenciados no presente normativo;

h) Gerir e assegurar eficazmente toda a comunicação com todos os públicos inerentes ao processo formativo, nomeadamente formandos, formadores e parceiros. 

 

SECÇÃO VIII - Avaliações e certificações

 

Artigo 26º - Tipos e critérios de avaliações

A avaliação serve o propósito de garantir a qualidade e melhorar continuamente o processo formativo. O Club Clínica das Conchas prontifica dois regimes principais de atuação: Satisfação e Reação e de Aprendizagem:

a) Satisfação e reação: tem como objetivo quantificar o nível de satisfação de todos os agentes formativos (avaliação do desempenho dos formadores e outros intervenientes na formação, avaliação de espaços e equipamentos e outros elementos inerentes ao desenvolvimento da formação). No final de cada processo formativo, é aplicado o questionário de satisfação a todos os formandos, visando a avaliação da formação, do formador e dos aspetos a melhorar (se aplicável);

b) Aprendizagem: este tipo de avaliação propõe avaliar os conhecimentos e competências adquiridas por parte dos formandos. Nas especializações, a avaliação de conhecimentos e de aprendizagem são definidos especificamente para a ação em causa, tendo como referência os conhecimentos, capacidades técnicas e competências adquiridas. Em alguns casos, o Club Clínica das Conchas poderá proceder a uma avaliação inicial diagnóstica, tendo como objetivo identificar os conhecimentos iniciais dos candidatos, verificar a existência dos requisitos estipulados para a frequência de cada unidade formativa, para analisar a possibilidade de constituir grupos para melhor responder aos objetivos de aprendizagem propostos, pretende-se igualmente averiguar se o candidato domina conhecimentos fundamentais (nomeadamente ao nível de saberes técnico-científicos) e para avaliar a aprendizagem dos formandos. Da avaliação de aprendizagem dos formandos resulta um avaliação qualitativa e/ou quantitativa, consoante o que tiver sido estipulado previamente, sendo o seu regulamento divulgado em documento específico a anexar à respetiva documentação do curso. Este processo de avaliação é criado em conjunto pelos formadores, coordenador pedagógico e responsável de formação do Club Clínica das Conchas.

 

Artigo 27º - Certificações

O Club Clínica das Conchas, emite dois Modelos de Certificados de Formação de acordo com o disposto na Portaria 474/2010 de 8 de julho, nomeadamente:

1) Certificado de Frequência de Formação Profissional, se a ação de formação, com base nos seus objetivos, não tiver um processo de avaliação de conhecimentos ou de aprendizagem, aplicado apenas nas formações e seminários. Contém a caracterização do tema abordado na formação.

2) Certificado de Formação Profissional, se a ação de formação, com base nos seus objetivos, tiver um sistema de avaliação de conhecimentos ou de aprendizagem, aplicado exclusivamente nas especializações, desde que a classificação final obtida pelos formandos seja positiva.

Qualquer dos modelos de certificado é emitido em formato digital e é disponibilizado na área pessoal do formando no site da Formação Clínica das Conchas, não tendo custo associado. Qualquer outra via de emissão ou envio para o formando terá um custo associado, de acordo com a modalidades pretendida, impressão e entrega no Club Clínica das Conchas ou impressão e envio via CTT.

Os certificados serão emitidos sob responsabilidade do Gestor de Formação e Direção do Club Clínica das Conchas, e disponibilizados aos formandos no prazo máximo de 10 dias úteis após o final do evento formativo.

 

SECÇÃO IX - Disposições finais

 

Artigo 28º - Sugestões e dúvidas

A qualquer momento, todas as sugestões ou dúvidas suscitadas na interpretação deste documento poderão ser esclarecidas junto do Gestor de formação do Club Clínica das Conchas. Os elementos constituintes da formação. (formandos, formadores, mediadores, coordenadores, parceiros e demais agentes intervenientes no processo) poderão apresentar junto dos elementos representantes do Club Clínica das Conchas as suas sugestões de melhoria.

 

Artigo 29º - Publicação do regulamento

O presente documento está disponível para consulta de todos os agentes formativos e demais interessados no website do Club Clínica das Conchas.

 

Artigo 30º - Omissões

As eventuais situações que se encontrem omissas neste regulamento, serão objeto de apreciação e decisão, por parte do responsável da formação do Club Clínica das Conchas e com posterior informação à Direção

 

CLÍNICA DAS CONCHAS - MEDICINA, DESPORTO E REABILITAÇÃO, LDA.

Julho 2023